Lei nº 13.708/18
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A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.708/18), está em vigor desde agosto de 2021. Por meio da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aqueles que não se adaptarem a esta nova realidade estão sujeitos a sanções administrativas.
Regula as atividades que envolvem o tratamento de dados, ou seja, toda operação realizada com dados pessoais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Faz referência não só aos dados coletados a partir de agora, mas aos dados já armazenados no passado, sejam eles digitais ou físicos. Assim, é essencial uma grande reestruturação que possibilite esta correta adequação.
pessoa natural a quem se referem os dados que serão tratados;
a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados;
quem, de fato, irá operar os dados coletados;
é o Data Protection Officer (DPO) responsável pela intermediação entre os titulares, controlador e ANPD.
Dado pessoal: informação capaz de identificar a pessoa natural. Dados como nome, sobrenome, RG, CPF e endereço residencial são considerados pessoais.
Dado pessoal sensível: informação sobre potencial preconceituoso ou discriminatório. Dados sobre opinião política, origem racial ou étnica, crença religiosa, dados genéticos ou biométricos são exemplos.
Anonimização de dados:
informações em que o titular não pode ser identificado e, portanto, não aplicáveis à LDPD.
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