Em recente decisão unânime do TJ-SP, o Google e outras 7 empresas foram condenadas ao pagamento de danos materiais e R$ 290 mil de danos morais por uso da marca de concorrente no GoogleAds.
Embora sem sucesso na primeira instância, ao subir para a 2ª instância, o entendimento do Tribunal seguiu o mesmo já pacificado pelo STJ: uso da marca de terceiro para se promover nos resultados de busca paga do Google configura sim concorrência desleal.
Ainda, o relator desembargador Cesar Ciampolini foi claro ao afirmar que o fato de se adicionar termos de uso comum nas pesquisas, como “associados”, não isenta as corrés de sua culpa nessa clara violação de propriedade intelectual.
Mais informações nos links!
Fontes:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Migalhas