No mês passado, o Senado Federal aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção dos dados pessoais, incluindo os meios digitais, um direito fundamental do cidadão. A proposta prevê também que o direito de legislar sobre o tema é privativo à União.
Com a chegada da LGPD (Lei 13.709/2018), muito já foi modificado quando o assunto é tratamento de dados pessoais. No entanto, tornar essa proteção um direito fundamental com garantias constitucionais traz ainda mais seriedade para a questão e proteção às pessoas, sobretudo com relação às informações que circulam em bancos de dados na internet.
Para a relatora da PEC, Simone Tebet, a previsão que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais oferece “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que está prevista na LGPD.
Fonte: Agência Senado