TJ-SP condena empresa de frete por copiar anúncios de concorrente
6 de abril de 2022
Uma empresa de transportes foi condenada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo por copiar anúncio de uma concorrente. Conforme a decisão, a cópia resultou em concorrência desleal, uma vez que os esforços do trabalho para criação do anúncio foram utilizados de forma desonesta e indevida.
"Ainda que não estejam configuradas as hipóteses previstas no artigo 195 da LPI, é possível ser reconhecida a concorrência desleal na modalidade 'genérica', estabelecida no artigo 209, da LPI”.
Fonte: CONJUR

A forte concorrência atual no mercado, marcada pelo hábito de consumo da sociedade, acaba gerando uma grande competitividade entre as empresas que ofertam seus produtos e serviços. Entretanto, em muitas ocasiões o que acontece é a concorrência desleal, que é conhecida pelo uso de meios desonestos para captar clientes de terceiros.