Todos já sabemos que usar a marca de terceiros como palavra chave em buscadores na internet é crime, considerado claramente um ato de concorrência desleal, o que ficou ainda mais consagrado diante da recente decisão do STJ.
No TJSP, como ficará demostrado em nosso estudo a ser lançado nos próximos dias, as decisões seguem a mesma tendência, onde mais de 80% das causas são favoráveis aos proprietários da marca. Mas e aqueles 20%?
O que temos percebido é que todos os aspectos relacionados ao tema devem ser analisados. Não basta só ter uma marca registrada e um print de uma busca no Google ou outro buscador mostrando o concorrente em destaque. Devem ser analisados todos os aspectos de marketing e Propriedade Industrial envolvidos, dentre os quais: os aspectos da marca, a forma de seu registro e se não pode ser considerada fraca ou descritiva das atividades que assinala; como ocorre este desvio; se os produtos em questão são concorrentes; se é possível estimar o tráfego desviado, de forma a quantificar um prejuízo material, dentre outros detalhes que certamente variam de caso à caso.
Por sorte, mais de 95% dos casos são resolvidos de forma amigável, sem a necessidade de qualquer demanda judicial. Mas não interessa aonde tenhamos que chegar, estamos preparados para devolver aquilo que é seu: SUA IDENTIDADE NO DIGITAL.