Seguindo a jurisprudência, Magalu vence processo em que acusa Via de utilizar suas marcas como palavra-chave no Ads.
Em 1ª instância, foi reconhecido que a prática da Via em patrocinar “Magalu” e “Magazine Luiza” no Ads é concorrência desleal pois acaba por influenciar os consumidores a contratar seus serviços ao invés dos da Magalu, inicialmente buscados pelo usuário.
Assim, a Via foi condenada a se abster de patrocinar tais termos, bem como deverá indenizar a Magalu por danos materiais que ainda serão apurados e morais no montante de R$ 5.000,00.
Importante destacar que se trata de uma decisão de 1ª instância passível de ser alterada em caso de recurso. Entretanto, de acordo com as tendências dos Tribunais Superiores, espera-se que, não só esta decisão seja mantida, como também o valor dos danos morais seja majorado de forma a inibir condutas similares da própria Via e do mercado como um todo.