Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de ontem, 09.07.2024, foi mantida a condenação do Google por concorrência desleal pelo de marcas de terceiros em links patrocinados. Este julgamento destaca um problema frequente no ambiente digital, onde as empresas utilizam marcas de concorrentes para desviar tráfego e aumentar sua visibilidade.
O STJ confirmou a condenação do Google por permitir que anunciantes utilizassem marcas de concorrentes como palavras-chave em suas campanhas de links patrocinados. Esta prática foi considerada concorrência desleal, pois tira proveito da reputação e do reconhecimento de outras marcas para atrair consumidores.
Assim, se antes apenas o anunciante era responsabilizado em processos que envolviam o uso de marcas de terceiros no meio digital, agora o Google, como provedor de serviços, tambem é responsável, principalmente por ser o principal beneficiário pelo aumento nas disputas pelas palavras-chave envolvendo a marca, o que, certamente, aumenta do valor do CPC.
Primeiramente temos que considerar ser um crime de difícil constatação. No ambiente dinâmico da Internet, constituir prova de que sua marca está sendo usada por terceiros passa a ser um desafio.
Outro ponto a ser considerado é o valor da condenação. Em média, o valor do dano moral é de aproximadamente R$ 30.000,00, o que, para empresas como o Google e para os anunciantes, passa a ser um risco que compensa, se comparado com a lucratividade que os resultados apresentam.
Por esta razão, o monitoramento contínuo é crucial, pois acompanha sua marca 24/7 e constitui prova daquilo que é considerado suspeito, constituindo documentação tão robusta que faz com que, em mais de 95% dos casos, exista uma resolução rápida e sem a necessidade de demandas judiciais. Quer conhecer o AdsSpy??
Fonte: STJ