A edição extra do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou uma decisão importante envolvendo Google Ads e marketing digital. O tribunal afirmou que:
“A compra de palavras-chaves referentes à marca de uma empresa concorrente junto ao provedor de pesquisa, a fim de aparecer em destaque no resultado de anúncios em buscas na internet se configura como ato de concorrência desleal, dispensando a demonstração de prejuízo concreto para que surja o dever de indenizar.”
Em outras palavras, esta decisão unânime de uma das mais altas instâncias do judiciário brasileiro confirma que patrocinar marcas de terceiros para se promover na internet é considerado um crime de concorrência desleal. Isso estabelece um precedente importante: as empresas prejudicadas não precisam demonstrar prejuízo concreto para terem direito à indenização. Esta é uma mudança significativa, pois muitas vezes os danos causados por esses desvios são difíceis de quantificar.
Esta decisão reforça ainda mais nosso posicionamento e ajuda alcançar uma solução amigável nas discussões envolvendo marcas e campanhas de marketing digital. Se a ocorrência e a comprovação deste tipo de prática são de difícil constatação, temos ferramenta suficiente para monitorar sua marca 24/7 no meio digital, obtendo provas tão efetivas que fazem com que nossas ações alcancem uma solução rápida e amigável em mais de 95% dos casos. Conheça o que o AdsSpy pode fazer por sua empresa.
Fonte: SUPERIOR Tribunal de Justiça