A sociedade evolui constantemente. E junto com essa evolução é necessário haver regras, normas e leis que contemplem as novas realidades que se apresentam. Se há 40 anos não tínhamos internet, muito menos ainda todas as incontáveis possibilidades que ela trouxe, hoje temos um cenário completamente diferente.
E o Direito caminha lado a lado com essa evolução. Se há leis para todos os ambientes em que vivemos, no digital também se faz necessário sermos regidos por regras. O Direito Digital é a área a qual compete nortear as relações no ambiente digital, ou seja, é o ramo do Direito que cuida das relações no ambiente virtual. Afinal, a internet não é terra de ninguém e deve ser regulamentada por leis claras e precisas para proteger aqueles que se sentirem lesados.
O Direito Digital atua em inúmeras situações, dentre as quais, o
uso ou roubo de informações sigilosas de empresas,
uso inadequado de informações pessoais de outros indivíduos,
práticas ilegais de marketing digital, dentre várias outras.
Com um mercado consumidor cada vez mais digital, com empresas adotando intensas estratégias de marketing com o uso de links patrocinados de busca, surge também o uso fraudulento dessas ferramentas de visibilidade, gerando violações de direito de propriedade e desvio de clientela.
E é justamente aí que o Direito Digital também tem forte atuação. A
concorrência desleal está prevista em lei e julga atos que prejudicam a reputação ou negócios alheios, com o objetivo de gerar confusão nos clientes e “roubá-los” dos concorrentes.
A lei 9.279/96 trata da propriedade industrial e concorrência leal. O art. 189 prevê que comete crime contra registro de marca quem “I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão”. Já o art. 195 dispõe que comete crime de concorrência desleal quem “III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem”.
Outra forte atuação do Direito Digital está ligada à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trouxe às empresas
novos controles, processos e diretrizes. Seguir as determinações da lei exige das empresas uma série de ações em linha com a nova política de privacidade e proteção de dados e, com isso, evitar danos judiciais.
Uso do nome de concorrentes em anúncios
Outra prática que tem sido visto com certa frequência no marketing digital é o
uso do nome do concorrente nos anúncios do Google Ads para atrair clientes. Como o Google não tem como checar se a palavra-chave é uma marca registrada, a prática tem ganhado terreno.
Briga de gigantes
Um caso ocorrido no final do ano passado, envolvendo duas gigantes do varejo, movimentou o Judiciário, trazendo decisão importante que afeta o marketing digital. Uma dessas empresas moveu uma ação com a alegação de que a outra contratou serviços de links patrocinados no Google utilizando expressões relacionadas à sua marca. Com isso, o objetivo seria o de confundir os clientes.
A Justiça definiu que a ré deixasse de usar as expressões citadas em razão da possibilidade de gerar confusão nas pessoas e desvio de clientela. Só que a coisa não parou por aí: a ré da primeira ação também moveu ação contra a empresa autora, alegando uso indevido de suas marcas como palavras-chave para links patrocinados e teve sucesso liminar. As ações ainda aguardam sentença.
Jurisprudência e consequências
A prática pode resultar em consequências cíveis e penais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firma jurisprudência decidindo que empresas não podem mais realizar anúncios com marcas de produtos de concorrentes, já que essa prática configura crimes de concorrência desleal e uso indevido de marca.
As decisões da Justiça pavimentam um novo cenário no marketing digital. Os cuidados às determinações devem ser cada vez mais severos, sob pena de arcar com a força da lei. Afinal de contas, a internet não é terra de ninguém.
Clique aqui e baixe nosso conteúdo exclusivo sobre uso indevido de marcas e as condenações judiciais no Brasil.