Em decisão de ontem do Supremo Tribunal de Justiça, o Google também foi considerado responsável pela pratica de concorrência desleal na vinculação de marcas de terceiros em campanhas do Google Ads.
Nossa última newsletter, que tratava deste assunto foi atualizada, incorporando esta importante notícia, que confirma ainda mais o poder da marca no meio digital.
Esta decisão era muito esperada, pois embora a responsabilidade, na grade maioria dos casos, era apenas no anunciante, por ser o mesmo beneficiado por desviar o tráfego da marca original quando aparecia no resultado da pesquisa.
Agora, como julgado pela última instância de nossa Justiça, o Google também é responsável, pois a forma com que o provedor de pesquisa comercializa os seus serviços publicitários, fomentam a concorrência parasitária e confundam o consumidor, gerando o dever de indenizar.
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