O STJ começou seu ano judiciário no dia 01 de fevereiro e destacou alguns dos assuntos mais relevantes previstos para a pauta de 2024. Entre eles está a temática dos anúncios no Google e concorrência desleal.
Listou o caso da Ecohouse vs. Rogustec e Google em que foi reconhecida concorrência desleal por parte da Rogustec ao adquirir palavras-chave contendo a marca da EcoHouse no GoogleAds. Insatisfeito com a decisão, o Google agora alega que a decisão não abordou sobre a impossibilidade de obrigá-lo a monitorar atividades daqueles que usam sua ferramenta.
Essa argumentação já foi combatida em outra decisão do STJ, no caso Hope vs. Loungerie, em que o entendimento é no sentido de que o Google tem controle ativo das palavras-chave que comercializa, sem precisar fazer monitoramento em massa, o que torna possível evitar violações de propriedade intelectual. Ainda, menciona a teoria do risco-proveito em que se o provedor se dispõe a comercializar anúncios em seu site, também deve desenvolver mecanismos que coíbam um potencial lesivo que seu serviço possa ofertar.