A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora retificada, continua a jogar luz sobre a delicada questão da utilização de marcas de terceiros em links patrocinados, especialmente no contexto do Google Ads. O caso envolvendo duas empresas farmacêuticas, onde uma usou indevidamente a marca PROMEM da outra em sua estratégia de marketing digital, culminou na condenação da concorrente e do Google por facilitar práticas de concorrência desleal. Esta condenação inicialmente proibiu o uso da marca como palavra-chave, uma medida que, embora bem-intencionada, limitava também a titular e seus autorizados e, até empresas de diferentes segmentos.
A retificação da decisão pelo STJ esclarece que o Google não pode ser impedido de usar a marca PROMEM em links patrocinados, exceto quando se tratar de uma empresa concorrente, reconhecendo assim a complexidade do gerenciamento de direitos de marca na publicidade digital. Esta mudança é fundamental não apenas para a proteção contra a concorrência desleal, mas também para garantir que as empresas possam promover suas marcas de forma eficaz.
Este episódio sublinha a importância de uma regulação equilibrada que proteja os direitos de propriedade intelectual enquanto facilita a publicidade legítima. Enquanto a retificação da decisão representa um passo na direção certa, ela também reitera a responsabilidade compartilhada de empresas como o Google na prevenção da concorrência desleal. O equilíbrio entre permitir a publicidade inovadora e proteger os direitos das marcas permanece como um desafio central na era digital, exigindo uma vigilância constante e uma colaboração efetiva entre as partes interessadas.
Fonte:
Consultor Jurídico