O Google, maior site de pesquisas do mundo, e uma empresa do ramo de semijoias foram condenados pelo TJSP, no dia 1º de fevereiro, por concorrência desleal. Uma empresa de Limeira/SP descobriu que um concorrente usou seu nome como palavra-chave em anúncios do “Google Ads”, configurando concorrência desleal e parasitária.
Na ação em primeira instância, ficou provado que a outra empresa do mesmo segmento da empresa de Limeira usou sua marca como palavra-chave no indexador do Google. Assim, quando alguém pesquisava pelo nome da marca, o site que aparecia no resultado da busca era o do concorrente.
Essa situação configurou concorrência desleal, uma vez que a propriedade industrial foi violada pelo uso indevido da marca. No entanto, o Google recorreu da decisão para que fosse excluído da indenização por dano material.
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