MAGALU x VIA: impactos da decisão judicial na jurisprudência sobre uso indevido de marca

24 de fevereiro de 2023

Separamos nesse post alguns trechos da decisão judicial que veio a impedir que a Via utilizasse as marcas MAGALU e MAGAZINE LUÍZA como palavras-chave em buscadores e que são cabíveis a todos processos deste tipo. Confira alguns pontos:


  • O primeiro deixa claro ser responsabilidade do titular do registro o cuidado de sua marca e zelar por sua integridade e reputação, conforme previsto em Lei: “sendo a marca o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica o produto ou serviço (art. 122), cabe ao seu titular o uso exclusivo (art. 129) ou o licenciamento (art. 130, II), bem como, em qualquer das hipóteses, zelar pela sua integridade material e reputação”.
  • Outro ponto da decisão judicial diferencia a livre concorrência de concorrência desleal, deixando claro que a segunda usa meios com intenção de enganar, confundir o consumidor:
    “De fato, a concorrência desleal se diferencia da leal no tocante ao meio empregado pelo empresário para conquistar a clientela do outro. São os meios empregados e não a intenção do ato ou seus efeitos que conferem ilicitude a determinada prática concorrencial. (...) Na segunda modalidade de concorrência desleal (isto é, a realizada por indução do consumidor em erro), o agente ativo da conduta ilícita faz chegar ao conhecimento dos consumidores uma informação, falsa no conteúdo ou na forma, capaz de os enganar”.


Outros detalhes sobre o processo que trazem novos aspectos com relação ao uso indevido de marcas seguirão nos próximos conteúdos. Acompanhe nossas redes sociais para ficar por dentro do que ocorre no universo jurídico da proteção de marca!

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