TJ-SP cita LGPD para julgar casos de nome sujo, notícias, condomínio e assédio
13 de janeiro de 2022
No segundo semestre de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo citou a Lei 3.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) em pelo menos 24 julgamentos. No mesmo período, foram ao menos 13 sentenças de primeiro grau embasadas na LGPD. Os dados fazem parte de um levantamento do Grupo de Apoio ao Direito Privado do TJ-SP.
"A LGPD passou a tratar os dados pessoais como bens pertencentes à pessoa a qual se referem. Aquele que realiza o tratamento dos dados (coleta, armazenamento, classificação, uso etc) lida com direitos alheios e tal diretriz embasa todo o regramento relativo ao tratamento dos dados", afirmou a desembargadora Rosângela Telles.
Fonte: Conjur

A forte concorrência atual no mercado, marcada pelo hábito de consumo da sociedade, acaba gerando uma grande competitividade entre as empresas que ofertam seus produtos e serviços. Entretanto, em muitas ocasiões o que acontece é a concorrência desleal, que é conhecida pelo uso de meios desonestos para captar clientes de terceiros.