A Justiça Mineira decidiu favoravelmente em favor do proprietário na marca “PassagensPromo” registrada pela empresa 2XT e explorada pela 123 Milhas em sua campanha de marketing digital no Google Ads.
Segundo trecho da decisão: “A utilização de marca registrada de terceiros como palavra-chave no campo de busca no serviço de links patrocinados configura prática abusiva, pois o anunciante se vale da reputação, prestígio, conceito da marca concorrente no mercado, para atrair para si a clientela desta, o que configura concorrência desleal”.
Por consequência, a 123 Milhas foi condenada a deixar de adotar práticas indevidas que poderiam causar confusão no mercado e pagasse pelos danos morais causados,
Fonte:
Juristas