No município de Campo Mourão (PR), o Ministério Público do Paraná ajuizou uma ação civil pública contra um supermercado que estaria desrespeitando normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
De acordo com a Promotoria de Justiça, o estabelecimento, ao coletar dados do cliente para um programa de benefícios (os chamados clubes de desconto), “não informa aos seus clientes de maneira clara e explícita qual a finalidade específica do tratamento dos dados e os demais itens do artigo 9º [da LGPD], tampouco capacitou seus funcionários para estarem preparados para responderem aos questionamentos básicos de seus clientes sobre seus dados pessoais” – informa a petição inicial da ação.
Como comprovação do fato, a ação apresenta relato de que, “no momento do pagamento, o atendente do caixa pede para que o cliente aperte um botão verde na máquina de cartão, para que assim manifeste sua concordância com os termos de uso dos seus dados pessoais, supostamente de acordo com LGPD. Porém, [...] após manifestar a sua aceitação, o consumidor não recebe nenhum extrato, documento ou informação a respeito da destinação ou finalidade da coleta dos dados pessoais, tampouco recebe informações precisas acerca do que se está aceitando”.
No entendimento do MPPR, tal atitude viola a Lei Geral de Proteção de Dados em três princípios: finalidade, transparência e livre acesso. O que geraria “violação aos direitos fundamentais de proteção dos dados pessoais, de liberdade e de privacidade, assim como afronta ao dever de informação, que é um direito básico do consumidor”.
Fonte: Ministério Público do Paraná (*Conteúdo editado*)
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