“Não se pode aceitar que uma empresa cujo objeto de atuação é o branding e o estudo de posicionamento de marca para proporcionar maior destaque e visibilidade ao anunciante que a contratou, de forma a gerar receita, não realize pesquisa alguma sobre marcas...”.
O texto acima, extraído de decisão judicial que condenou empresa e agência por uso indevido de marca a pagarem 50% cada em dano moral e material, deixa evidente a responsabilidade solidária da agência de marketing por ter criado a campanha sem realizar a checagem das palavras-chave utilizadas para saber se eram marcas de terceiros.
Como todos sabem, são cada vez mais comuns as demandas relacionadas ao uso de marcas de terceiros como palavras-chave em mecanismos de busca, o que é considerado um crime de concorrência desleal.
Até então, as decisões relacionadas a este tema puniam apenas aquela empresa que, de forma parasita, se aproveitava da marca do concorrente. Mas e a agência?
Agora, parece que temos uma nova tendência, que coloca em cheque as atividades realizadas pelas partes e suas responsabilidades.