É sempre importante mostrar os dois lados da moeda e que nem sempre a tendência de decisões anteriores é respeitada pelo Judiciário. Isto deixa evidente a importância de debates sobre o tema, trazendo, inclusive, a visão de marketing para este assunto da Propriedade Industrial para que fique claro o investimento e trabalho necessários para que uma marca chegue no campo de busca no Google.
O caso em pauta leva em consideração a marca CONSTRUCOLOR, considerando-a fraca por ter relação com os artigos que assinala (materiais para pintura), o que poderia ser considerado um diferencial para justificar esta decisão final.
Entretanto, trechos da decisão contrariam tudo aquilo que vinha sendo aplicado em casos análogos e até a recente decisão do STJ, principalmente por considerar lícito o uso da marca de terceiros na plataforma do Google Ads, desde que a mesma não conste do texto do anúncio. Diz, ainda, que um consumidor mediano sabe diferenciar que o site do anúncio não vende os artigos relacionados à marca buscada.
Dois pontos totalmente absurdos. Primeiro porque existe parasitismo e concorrência desleal no uso da marca de terceiros. Existe a clara intenção de desvio de clientela daquele que investiu na marca a ponto de ser objeto da busca, ilícito este claramente tipificado na Lei.
Segundo porque a vontade do consumidor não é respeitada e grande parte não entende porque surge aquele resultado em sua pesquisa. O consumidor digital, imediatista como é, procura o que quer e, para achar o que realmente busca, deve ficar rolando a página com atenção, ao invés de ter logo o acesso à marca buscada.
Esta decisão não é definitiva e a CONSTRUCOLOR já entrou com recurso para tentar revertê-la. Resta-nos acompanhar e saber qual será o desfecho deste caso.
Fonte:
Migalhas