A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou concorrência desleal e condenou uma empresa de móveis por usar o nome de um condomínio em suas propagandas. Como sanção, a empresa ficou proibida de continuar com a campanha, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Conforme os autos do processo, o estabelecimento distribuiu panfletos em um empreendimento usando o nome do condomínio no material de divulgação, onde informava uma suposta parceria entre a loja e as autoras da ação (empreendedora e construtora). A empresa também usou o nome do condomínio em propaganda enviada pelo WhastApp.
Assim, o desembargador Ricardo Negrão, relator do recurso, destacou que a empresa ré violou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao enviar propaganda sem autorização para números de celular de consumidores.
Quanto à indenização por dano material às autoras, o magistrado disse que, na verdade, o caso seria de dano moral, mas que a indenização não foi pedida.
Fonte:
ConJur