EMPRESA É PROIBIDA DE USAR DOMÍNIO CONTENDO MARCA DO CONCORRENTE
Você sabe o que é cybersquatting?
É o que a empresa UpGás vinha praticando até a decisão liminar que a proibiu de usar o domínio AppGás.com.br.
A Upgás adquiriu o domínio AppGás.com.br e o vinha utilizando somente para redirecionar os consumidores para seu próprio site: upgas.com.br. Acontece que APPGÁS é marca registrada de seu concorrente.
O curioso desse caso é que a aquisição do domínio ocorreu 4 anos antes do registro da marca e, mesmo assim, a liminar foi concedida proibindo a dona do domínio de utilizá-lo. Isso se deu porque foi reconhecida a prática de cybersquatting: emprego de um nome de domínio abusivo, com intenção de lucrar com o uso de marca de titularidade de terceiro.
O juiz do caso entendeu que o registro do domínio não objetivou a criação de um site, mas sim a utilização dele como ativo para ser vendido ao titular de marca interessada no nome.
As duas empresas atuam no mesmo ramo de atividade, de modo que a reprodução do nome empresarial e elemento nominativo da marca da autora com redirecionamento para outro domínio caracteriza concorrência desleal e causa confusão nos consumidores, reforçando mais ainda a prática parasitária de cybersquatting.
Esse processo ainda está em andamento, e estaremos atentos a todos os desdobramentos. Fique ligado para mais atualizações!
