O direito do Google de suspender ou remover aplicativos não é absoluto. No entanto, se ficar constatado que a conduta do aplicativo contraria a política e os termos do contrato, especialmente se houver suspeita de uso de marca registrada de terceiro, ele pode ser suspenso.
Baseado nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma empresa de delivery para que seu aplicativo fosse recolocado no Google Play Store.
Conforme o que consta no processo, o Google recebeu uma denúncia de que a autora teria violado a marca de outro aplicativo de delivery, que possui registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Diante disso, o Google suspendeu de sua plataforma o aplicativo da autora. A empresa recorreu ao Judiciário, mas não obteve sucesso.
Os termos de uso do Google Play Store proíbem aplicativos que violem direitos de propriedade intelectual de terceiros, resguardando-se ao Google o direito de gerenciar os produtos em sua plataforma, podendo, inclusive, suspender ou remover aplicativos que não cumpram as regras. Como a autora teria desrespeitado tais normas, o relator validou a suspensão do aplicativo.
Fonte: Conjur - Leia a
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