Primeiramente é importante destacar que um monitoramento constante das plataformas de e-commerce é, na maioria dos casos, suficiente para a perfeita solução de casos de pirataria e uso indevido de marca, sem que se tenha que recorrer ao judiciário que, até sentenciar a retirada dos produtos, já causou diversos prejuízos ao proprietário da marca.
Neste caso levado ao judiciário, pela decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ficou decidido que a Autora de uma ação por pirataria em e-commerce deve indicar exatamente quais são os artigos piratas, não sendo possível um pedido genérico para tal fim.
Segundo decisão, tal entendimento visa não prejudicar revendedores de produtos originais, que tenham inserido os mesmos na plataforma de maneira legítima.
Fonte:
TJ-SP