Um mundo novo no universo da concorrência comercial se fez com a Internet. O cenário, até então restrito a meios físicos, se expandiu nos meios digitais e ganhou uma abrangência gigantesca.
Com os meios digitais, as estratégias de marketing e práticas de divulgação de marcas e produtos se transformaram consideravelmente e, por consequência, as práticas fraudulentas nos meios digitais seguiram na mesma linha. Afinal, ampliaram-se as possibilidades de projeção de marca, produtos e serviços e, obviamente, na mesma proporção as possibilidades de concorrência desleal em um mercado vasto, sem fronteiras físicas e de alcance incalculável.
A quantidade de reclamações sobre o uso desleal de marcas registradas por empresas concorrentes em anúncios patrocinados, como Google Ads, cresceu exponencialmente, inclusive no Judiciário.
Esta prática pode gerar prejuízos de ordem material e moral à empresa que detém os direitos da marca diante dos clientes, que buscam seus produtos e serviços na internet.
O uso indevido de marcas é considerado crime pela legislação brasileira. A lei 9.279/96, em seu artigo 195, determina que comete concorrência desleal quem "emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem". Portanto, a lei garante os direitos das empresas que têm suas marcas usadas de forma desleal ou fraudulenta com objetivo de ganhos financeiros e de mercado.
É possível usar o nome da sua empresa como palavra-chave no Google Ads. Porém, usar o nome de concorrentes é ilegal. Só lembrando que, de acordo com o Google, palavras-chave são “palavras ou frases que descrevem seu produto ou serviço selecionadas para determinar quando e onde seu anúncio pode ser exibido”.
Ou seja, quando algum interessado faz uma pesquisa no Google, as palavras-chave que você usou servem para exibir seus anúncios e para definir a ligação entre seu anúncio e os sites relacionados.
Então, como dito acima, é possível usar sua marca como palavra-chave em seu anúncio,
mas nunca utilizar a marca de uma empresa concorrente. Isso porque, além de se configurar concorrência desleal, não é bem visto pelo mercado. No campo jurídico, há farta jurisprudência nesse sentido, sempre a favor do proprietário da marca.
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Se o contrário acontecer, a primeira alternativa é tentar uma saída amigável. Uma ligação à área de marketing da empresa solicitando a imediata retirada de sua marca do anúncio deve ser o primeiro caminho.
Leia também: Como se proteger da concorrência desleal em marketplaces?
Não funcionou? Aí o próximo passo é recorrer a um advogado especializado que pode, primeiramente, fazer o envio de uma notificação extrajudicial. Agora, se nada disso surtir efeito, o jeito é reunir todas as provas e ingressar com uma ação na Justiça.
O próprio Google possibilita que você denuncie anúncios que utilizam marcas indevidamente desde que ela esteja no texto ou título do anúncio.
Agora, se você já identificou que sua marca foi vítima de concorrência desleal, neste
link você vai saber exatamente os passos e como deverá agir nesses casos para fazer sua denúncia.
Agora, para que você esteja atento ao potencial uso indevido de sua marca em anúncios digitais é fundamental um monitoramento efetivo. Procure empresas especializadas que utilizam ferramentas avançadas para uma verdadeira varredura nos meios digitais.
Os cuidados e estratégias que devem ser usadas para preservar a marca da sua empresa em anúncios digitais devem ser constantes. A concorrência desleal não dorme nunca e sua marca é um dos bens mais preciosos que sua empresa possui. Por isso, monitorar sua marca não é um custo, mas sim um investimento necessário!
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